Siga-nos Você Também!

segunda-feira, abril 18, 2011

Em parecer contra Cássio Cunha Lima, PGR insiste na Ficha Limpa

Do Terra Notícias

imageimage

Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada nas eleições de 2010, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou tese contrária nesta segunda-feira. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral, Roberto Gurgel, se posicionou contra o registro de candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que concorreu ao Senado pela Paraíba.

No documento, Gurgel afirma que o artigo 16 da Constituição, que determina que a lei que alterar o processo eleitoral só pode valer para os pleitos após um ano de sua vigência (princípio da anualidade), não se aplica ao caso de criação de lei complementar que estabelece nova causa de inelegibilidade. Para a PGR, o político foi barrado devido à prática de condutas vedadas aos agentes públicos, causa já prevista na lei complementar nº 64, de 1990, que teve redação acrescentada pela lei complementar nº 135, de 2010, a Lei da Ficha Limpa.

Segundo Gurgel, a Lei da Ficha Limpa deveria alcançar os candidatos que concorreram na última eleição. No parecer, ele afirmou que não ignora o posicionamento do STF sobre o tema. Ao julgar recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual, em 23 de março, a Corte decidiu que o princípio da anualidade incidia sobre as inovações da Ficha Limpa.

"A relevância e a complexidade do tema - tanto que decidido por apertada maioria de seis a cinco - faz com que a Procuradoria-Geral da República entenda justificável que continue a defender sua orientação no sentido de que não incide o artigo 16 da Constituição Federal no caso de criação por lei complementar de nova causa de inelegibilidade", afirmou Gurgel.

Cássio Cunha Lima teve o registro negado pela Justiça Eleitoral porque foi condenado em 2009 por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Ele acabou perdendo o mandato de governador e foi condenado à inelegibilidade.

O recurso no STF está sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Recentemente, Barbosa deu quatro decisões em favor de políticos que haviam sido barrados pela norma, entre eles a deputada federal mais votada do Amapá, Janete Capiberibe (PSB).

Nenhum comentário:

Postar um comentário