Siga-nos Você Também!

quinta-feira, março 24, 2011

TRE-PB cumprirá determinação do Supremo

SUPREMO
imageO presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Manoel Soares Monteiro, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realiza na última quarta-feira (23), afirmou que encara com naturalidade a revisão de entendimento das Cortes Regionais: “É mera consequência do instituto, também constitucional, do duplo grau de jurisdição. As partes insatisfeitas podem manejar os recursos cabíveis para rever decisões que venham a contrariar seus interesses”.
“Esta justiça especializada é eleitoral e não política, e os debates acontecem entre teses jurídicas. Em caso de eventual revisão de quaisquer decisões aqui adotadas, cabenos, apenas o seu cumprimento, nos termos da instância superior”, finalizou o  desembargador Manoel Monteiro.
O STF julgou o modo de aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 e decidiu por maioria de votos que a lei conhecida como Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às Eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da  Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
A decisão aconteceu em julgamento do STF nos autos do Recurso Extraordinário nº633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar nº135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010.
Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Até o final da tarde desta quinta-feira (24), o TRE-PB não recebeu nenhum comunicado oficial sobre eventual alteração na situação de processos aqui originados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário