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quarta-feira, março 30, 2011

TRE aplica multa de R$ 5 mil contra RC por propaganda irregular

 

TRE aplica multa de R$ 5 mil contra RC por propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta terça-feira, (29), aplicar multa de R$ 5 mil contra o governador do Estado Ricardo Coutinho (PSB) por propaganda eleitoral antecipada durante o último pleito. A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O desembargador Genesio Gomes que tinha pedido vista na sessão do último dia 22, entendeu que não houve propaganda fora de época e votou contra a aplicação da multa, mas somente ele e o juiz João Ricardo Coelho votaram contra a tese.
O advogado do governador, Ricardo Sérvulo, disse que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele acrescentou que a ação foi de cunho nacional e o governador eleito não desobedeceu à lei.
PROCESSO: RP nº 7342-90.2010.6.15.0000 - CLASSE 42 (prot.: 9.563/2010)
Procedência: Paraíba
Relator: Exmo Juiz Eduardo José de Carvalho Soares
ASSUNTO: Representação pela prática de propaganda eleitoral irregular.
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Ricardo Vieira Coutinho
Advogado(s): Ricardo Servulo Fonseca da Costa e outros
Representado: Partido Socialista Brasileiro - PSB - Diretório Estadual da Paraíba, Por Seu Representante Legal.
Cota 1º - Sessão dia 22/02/2011 : REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, QUE JULGAVAM PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO RICARDO COELHO. OS DEMAIS AGUARDAM. SUSTENTAÇÃO ORAL DO BEL. RICARDO SÉRVULO FONSÊCA DA COSTA, PELOS REPRESENTADOS.
Cota 2º - Sessão dia 28/02/2011 : O AUTOR DO PEDIDO DE VISTAS ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
Cota 3º - Sessão dia 15/03/2011 : ADIADO POR INDICAÇÃO DO EXMO. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA.
Cota 4º - Sessão dia 18/03/2011 : REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, ACOMPANHADO PELOS JUÍZES CARLOS NEVES DA FRANCA NETO E NILIANE MEIRA, CONTRA O VOTO DO JUIZ JOÃO RICARDO COELHO. PEDIU VISTAS O DES. GENESIO GOMES. OS DEMAIS AGUARDAM. Cota 5º - Sessão dia 22/03/2011 : O AUTOR DO PEDIDO DE VISTAS ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.

PB Agora

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