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quinta-feira, janeiro 27, 2011

Juizado Especial das Relações de Consumo oferece serviço gratuito Os consumidores têm um aliado importante na hora de brigar pelos seus direitos, o juizado especial de consumo.

Juliana Perdigão Belo Horizonte

Arranhões por todo o capô. Seu Haroldo notou o problema depois de mandar lavar o carro em um posto. “O que eu suponho é que é uma borracha que eles usam para lavar com espuma, mas que estava cheia de terra . É o que eu presumo”, diz Haroldo Carneiro, representante comercial.

Ele diz que tentou fazer o dono do lava-jato pagar a pintura, mas não teve sucesso.

Seu Haroldo decidiu apelar para o juizado especial de consumo. Nos juizados especiais de consumo são aceitas queixas com indenizações de até 40 salários mínimos ou R$ 21.600.

Se a indenização pedida é de até 20 salários mínimos, ou R$ 10.800, o consumidor pode entrar com uma reclamação sem a presença de um advogado. Neste caso ele é encaminhado para guichês onde um funcionário transforma a reclamação em uma ação judicial.

Além de todas as provas da reclamação é preciso levar documento com foto e comprovante de endereço. O consumidor já sai do local com uma copia da ação em mãos e já sabendo também a data e a hora da audiência.

Acontecem, em média, 200 ações por dia. “Eu comecei a pagar o plano uma mensalidade de R$ 191. Em dois anos, estou pagando atualmente R$ 647. Não concordo com este valor”, diz Ana Cláudia Braga, consultora de vendas.

“Recebi uma cobrança da financeira dizendo que eu estava devendo. Olha, está aqui o comprovante, eu cancelei a compra”, garante Maria Luiza Neves, professora.

“Todas as vezes que o consumidor tem um problema com um fornecedor, seja ele de serviços, seja ele de serviços bancários, seja de produto com defeito, até acidente de consumo um tombo num shopping ou uma comida estragada. Tem que procurar o juizado que está na sua área de residência. Independente de onde a empresa ta localizada”, explica Claudia Helena Batista, juíza do Juizado Especial das Relações de Consumo.

Wesley conseguiu receber a entrada e todas as prestações pagas por um apartamento que nunca saiu da planta. A conciliadora conseguiu fazê-lo desistir de uma ação. “Ele gostaria do dano moral, aí a gente está explicando para ele, tentando esclarecer para ele, que isto não daria para ele o direito de dano moral porque não atingiu a hora dele, foi um mero aborrecimento”, conta Sueli Barbosa, conciliadora.

Quando as duas partes entram em consenso, o resultado da conciliação é enviado para um dos 15 juízes que trabalham no local. Segundo o juizado, é a solução mais rápida. O acordo ganha força de sentença e neste caso não cabe recurso.

“Neste juizado não existe custos. O consumidor que entra aqui não precisa pagar nada. Se ele não puder comparecer a audiência, ele tem que justificar”, explica Beatriz Junqueira, juíza de direito.

Fonte: G1

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