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sexta-feira, fevereiro 10, 2012

STF modifica Lei Maria da Penha

Do O Diário

imageEXPECTATIVA Senadora Marta Suplicy durante sessão no plenária do Supremo para julgamento de artigos da Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.

Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.

No julgamento, cujo placar foi 10 a 1, apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da necessidade de representação pela mulher agredida. Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.

"Se ela (mulher) não representar e houver a notícia crime por um vizinho que cansou de ouvir e ver as consequências das surras domésticas, se terá a persecução deixando-se a mulher protegida porque o marido não vai poder atribuir a ela a existência da ação penal", disse o relator, Marco Aurélio Mello.

No julgamento no qual foram analisadas ações da Procuradoria Geral da República e da Presidência, os ministros reconheceram por unanimidade a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Eles disseram que existe desigualdade entre homens e mulheres, que a sociedade é machista e paternalista e que a lei é necessária para proteger o sexo feminino de agressões.

A ministra Rosa Weber disse que exigir-se da mulher agredida que represente contra o agressor atenta contra a dignidade da pessoa humana. O ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável a obrigatoriedade da representação por parte da mulher agredida. Segundo ele, isso até inibe que a mulher, já abalada emocionalmente pela violência, denuncie o companheiro.

Uma das mais enfáticas no julgamento, a ministra Carmen Lúcia afirmou que ela própria é vítima de preconceito. "Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira. Sofre. Há os que acham que aqui não é lugar de mulher", disse a ministra.

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