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terça-feira, dezembro 18, 2012

Vigilância Sanitária no Brasil

A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é um direito social e que o Sistema Único de Saúde (SUS) é o meio de concretização desse direito. A Lei Orgânica da Saúde, por sua vez, afirma que a vigilância sanitária – de caráter altamente preventivo – é uma das competências do SUS.  Isso significa que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, é um instrumento privilegiado de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.

O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas.  No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).  No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. No nível municipal, estão os serviços de VISA dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização.

Participam indiretamente do Sistema: Conselhos de Saúde e Conselhos de Secretários de Saúde. Interagem e cooperam com o Sistema: órgãos e instituições, governamentais ou não, de diversas áreas.

Centros de Vigilância Sanitária Estaduais
(Listas atualizadas de acordo com informações fornecidas pelas próprias VISAs)

Centros de Vigilância Sanitária Capitais
(Listas atualizadas de acordo com informações fornecidas pelas próprias VISAs)

Instituto Nacional de Controle de Qualidade de Saúde (INCQS)

LACEN - Laboratórios Centrais de Saúde Pública

Fóruns de VISA

Plano Diretor de Vigilância Sanitária

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