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quarta-feira, dezembro 19, 2012

RC avisa que vai recorrer à justiça contra mudança do Regimento Interno na ALPB

 RC avisa que vai recorrer à justiça contra mudança do Regimento Interno na ALPB

O governador Ricardo Coutinho (PSB) anunciou no início da tarde desta quarta-feira (19) que vai recorrer judicialmente contra a aprovação da mudança do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba.
A nova redação modifica o quórum necessário para a votação de determinadas matérias.
“Vou recorrer em nome do equilíbrio entre os poderes e vou aguardar a decisão soberana por parte do judiciário. O Governo do Estado não vai ficar refém de ninguém”, avisou.
Ainda segundo o governador, essa mudança é inócua e visa atingir apenas a pessoa do governador e não o Govern. Na ocasião, o socialista ainda aproveitou para mandar o recado para os parlamentares.
“Eu não repetirei determinados procedimentos. Não contem comigo para isso. Eu não me tornei governador para fazer isso, vou continuar trabalhando pela Paraíba e discutindo problemas estruturantes, pois ao final vemos que a Paraíba avançou”, falou.
O governador concedeu entrevista a Rede Correio Sat.


ENTENDA
ALPB aprova novo Regimento Interno
O novo Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) foi aprovado na sessão desta quarta-feira (19) por 30 votos contra seis. A matéria traz mudanças em relação às comissões especiais, promulgação e publicações de leis, trancamento de pautas, leis orçamentárias, entre outras.
No plenário, a grande discussão foi em relação ao quórum para aprovação das contas do Poder Executivo. O procurador da Casa, Abelardo Jurema Neto, informou que não houve nenhuma mudança em relação a este item. Ele explicou que o novo regimento apenas deixa claro que para aprovação desta matéria é necessário a presença em plenário da maioria absoluta, ou seja, 19 deputados, e a aprovação se dará por maioria dos votos (maioria simples).
Abelardo Jurema Neto revelou que o regimento diz que as contas do governador serão sempre deliberadas pelo processo de votação secreta e que ela ocorrerá com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo necessária a maioria dos votos.
A Constituição Federal diz em seu artigo 47 que “as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presente a maioria absoluta de seus membros”. A Constituição Estadual em seu artigo 51 estabelece que “as deliberações da Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros”. O Regimento Interno da ALPB segue a mesma linha.

Principais mudanças
Comissões especiais -  Permite a constituição de Comissão Especial para tratar de assuntos de relevante interesse público, especialmente sobre a fiscalização da prestação dos serviços públicos e da execução de programas governamentais. A conclusão dos seus trabalhos será feita através da apresentação ao Plenário do relatório final, sugerindo providências que entendem necessárias aos órgãos ou entidades competentes.
Promulgação e publicações de leis - As Emendas Constitucionais, as Leis Complementares e Ordinárias e os Decretos Legislativos serão publicadas, para todos os efeitos legais, no Diário do Poder Legislativo e encaminhados ao Poder Executivo para procedimento idêntico no Diário Oficial do Estado.
A urgência e relevância - Os projetos encaminhados pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa com solicitação de urgência terão a apreciação Preliminar do Plenário, pela maioria simples, presente a maioria absoluta dos deputados. No tocante às medidas provisórias, os pressupostos constitucionais de urgência e relevância serão apreciados também em Plenário em processo simbólico, pela maioria simples presente a maioria absoluta de 19 (dezenove) deputados.
Trancamento de pauta - As medidas Provisórias quando ao atingirem 45 dias de tramitação, sem parecer das Comissões, serão incluídas na ordem do dia, mas não conseguirão impedir que os deputados deliberem sobre Propostas de Emenda Constitucionais, Projeto de Lei Complementar, Projetos de Decretos Legislativos, Projetos de Resolução e Requerimentos que poderão ser apreciados. O Poder de Agenda do Poder Legislativo e a capacidade de legislar dos parlamentares não é totalmente comprometido. Esta interpretação constitucional, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, é adotada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Obstrução parlamentar legítima - É inserido no texto do Regimento Interno, uma vez que o seu disciplinamento foi objeto de Resolução aprovada em Plenário e de ato da Mesa disciplinando a sua aplicação.
Consolidação das Leis - A introdução deste capítulo possibilita a reunião de textos legais sobre o mesmo campo temático, agrupando todas as normas para facilitar o conhecimento da população e a efetividade das leis produzidas pela Assembleia Legislativa. Este trabalho deverá ser realizado por um grupo técnico submetido à Mesa, à Comissão da Constituição, Justiça e Redação e ao Plenário.

Proposta de emenda à Constituição Federal - Através de Projeto de Resolução, aprovado em Plenário é possível, juntamente com um terço das Assembleias Legislativas Estaduais, encaminhar propostas de Emenda à Constituição Federal para tramitar no Congresso Nacional.
Comissões Permanentes - As Comissões Permanentes serão constituídas de cinco membros titulares e cinco membros suplentes, à exceção da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária que terão sete deputados, entre titulares e suplentes. As Comissões Permanentes reunir-se-ão de segunda a sexta-feira, ampliando o período para cinco dias úteis. A ausência de qualquer membro titular, garante ao suplente respectivo o direito de participar automaticamente de reunião da Comissão. Amplia a possibilidade dos Deputados poderem participar, enquanto titular, de até três Comissões Permanentes.
Propostas de Indicação ao Poder Executivo - Os deputados poderão sugerir ao Governador do Estado, através de requerimento de indicação, sugestões de Projetos de iniciativa privativa do Poder Executivo, beneficiando desta forma a sociedade. Desta forma, mesmo não sendo competência da Assembleia Legislativa determinados iniciativas, em razão de impedimento constitucional, é possível mediante requerimento de indicação propor soluções para os problemas que afligem o povo paraibano.
As leis orçamentárias - É assegurado no texto do novo Regimento Interno, os reiterados de ações da Comissão de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária, disciplinando a apresentação de Emendas, ou seja, são 15 emendas individuais, cinco emendas coletivas por Partido ou Bloco Parlamentar e cinco emendas coletivas por Comissão Permanente. As Emendas aprovadas serão anexadas ao ofício do Presidente da Assembleia Legislativa, quando não for possível incorporá-los ao texto da Lei e dos seus anexos. 

PB Agora

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