Siga-nos Você Também!

quarta-feira, dezembro 12, 2012

Frequência escolar reprova?

Reprova sim, está previsto na LDB, Lei nº 9394/96, o controle da frequência é obrigação da instiuição e o aluno deve obter no mínimo setenta e cinco por cento (75%) de frequência no total de horas letivas para ser aprovado. Assim vejamos o texto do dispositivo legal que se encontra no inciso VI do artigo 24 da Lei acima citada:

VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

No entanto há uma contradição na interpretação da Lei pois essa não diz nada que os 75% se referem a cada matéria e sim ao total de horas letivas.

Para ler a LDB clique AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário