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sábado, maio 12, 2012

Condenados do caso Celso Daniel poderão cumprir só um sexto da pena em regime fechado

Janaina Garcia
Do UOL, em São Paulo

Os três homens condenados nesta quinta-feira (10) pela morte do ex-prefeito de Santo André (Grande SP), Celso Daniel, deverão ficar presos em regime fechado por, no máximo, quatro anos, três anos e seis meses e três anos. As reduções, previstas em lei, abrangem, respectivamente, Ivan Rodrigues da Silva, o “Monstro”, condenado a 24 anos de prisão; José Edison da Silva, com pena de 20, e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o “Bozinho”, com 18 anos.

Foto 55 de 57 - 10.mai.2012 - PMs levam do Fórum de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) os homens condenados de matar o ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. O Tribunal do Júri do Fórum de Itapecerica condenou três réus pela morte do político Mais Leandro Moraes/UOL

O trio foi condenado pelo Tribunal do Júri em julgamento ocorrido no Fórum de Itapecerica da Serra (Grande SP). Segundo especialistas em direito criminal ouvidos pelo UOL, como o crime foi cometido em 2002, eles acabaram excluídos de uma alteração na Lei de Execuções Penais feita em 2007 e que, sem efeito retroativo, exige o cumprimento de no mínimo 40% da pena --ou 60%, em caso de reincidência --para que obtenham o benefício da progressão de regime; no caso, para o semiaberto. Assim, poderá ser contemplado no benefício Marcos Bispo dos Santos, que já havia sido condenado pelo crime. Em novembro de 2010,  ele foi sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado.

QUEM FOI CELSO DANIEL
  • Diário do Grande ABCCelso Daniel nasceu em 16 de abril de 1951 em Santo André. Foi professor de economia e ciências sociais da FGV e PUC e participou da fundação do PT. Foi eleito prefeito de Santo André em 1989, 1997 e 2000, um ano antes de sua morte.
    Em 1994, elegeu-se deputado federal com 97 mil votos. Pouco antes de morrer, havia sido escolhido para coordenar a campanha Lula à Presidência. Era cotado para ser um dos ministros do primeiro escalão do governo de Lula.

Segundo os criminalistas, o efeito não retroativo se deve ao fato de a alteração causar prejuízo, e não vantagem, ao condenado. Com isso, pela redação antiga da lei, também continua valendo para os condenados o prazo mínimo de um sexto da pena para progressão do regime semiaberto para o regime aberto.

“Quando esse homicídio qualificado foi cometido, ainda não havia essa alteração aumentando o rigor na lei. E se o MP (Ministério Público) não recorrer, e mesmo que a defesa recorra, o condenado tem as condições de progredir para o regime imediatamente seguinte”, afirmou o criminalista Leonardo Pantaleão, de São Paulo.

De acordo com o advogado, porém, mesmo que o preso cumpra o prazo mínimo de um regime a outro, antes de obter o regime aberto --no qual ele comparece ao sistema carcerário apenas para dormir, à noite-- o juiz analisa, além dos critérios objetivos (calcados na lei), também critérios subjetivos, como o comportamento durante a prisão, e ainda pode pedir que seja submetido a um exame criminológico que ateste se está apto a retornar ao convívio social, em caso de crimes graves. “São peritos judiciais que fazem esse exame; não raro, o procedimento dá negativo para o regime aberto”, comentou.

Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, os três condenados pela morte do ex-prefeito petista deverão, de fato, ter a progressão conforme o mínimo de um sexto da pena. “Esse crime é anterior à mudança na lei –que é muito clara”, disse Gomes, que completou: “É um absurdo esse tempo, é muito pouco –tanto, que com a alteração o mínimo é de 40% da condenação, e 60%, se reincidente. O legislador corrigiu esse problema, ao menos –mas, por força de Constituição, não retroage quando não se beneficia o réu”.

O crime

O ex-prefeito foi encontrado morto em 20 de janeiro de 2002, em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), com marcas de tortura e alvejado por oito tiros. Ele havia sido sequestrado dois dias antes. Celso Daniel e o assessor Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, haviam jantado em um restaurante em São Paulo e voltavam para Santo André em uma Pajero blindada.

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