Siga-nos Você Também!

segunda-feira, março 18, 2013

Salário do prefeito de João Pessoa/PB é o 7º mais alto das capitais


zlO prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), é o sétimo em uma lista divulgada hoje pelo UOL com os salários mais altos pagos a gestores das capitais brasileiras e o mais bem pago do Nordeste. O petista recebe R$ 22 mil por mês. Confira a matéria completa:

Prefeito de Curitiba tem salário de R$ 26 mil, o maior entre as capitais

O salário do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), é o mais alto entre os mandatários das capitais brasileiras. Fruet recebe o equivalente a R$ 26.723,13 –o mesmo valor do salário recebido pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Esse valor respeita o limite salarial determinado pela Constituição Federal que diz que ocupantes de cargos públicos da União, Estados, municípios e detentores de mandato eletivo, incluindo a presidência, não podem receber um salário mais elevado do que o recebido pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que, até o fim do ano passado, era exatamente deste valor.

Mas a partir de 1º de janeiro de 2013, o subsídio dos ministros subiu para R$ 28.059,29, após reajuste de 5% sancionado pela presidente, que não incorporou o novo valor ao próprio salário.

Segundo a Prefeitura de Curitiba, Fruet não usufrui de toda a quantia recebida mensalmente, pois 30% desse valor é doado a uma instituição ligada à Igreja Católica, cujo nome não é revelado. Ainda segundo a prefeitura da capital paranaense, a quantia foi estabelecida pela gestão anterior e, por isso, Fruet, que foi empossado em janeiro de 2013, simplesmente a herdara, sem a intenção de aumentá-la, tampouco reduzi-la.

Questionada sobre o motivo do salário de Fruet ser mais elevado do que o dos prefeitos das maiores cidades do país –São Paulo e Rio de Janeiro–, nenhum representante da Prefeitura de Curitiba quis dar entrevistas.

O salário dos prefeitos é determinado por votação na Câmara dos Vereadores do município que deve respeitar o valor máximo imposto pela Constituição para depois ser formalizado em sanção dada pelo próprio prefeito.

Segundo Ivan Hartmann, pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, essa disparidade salarial existe porque a Constituição estabelece um limite geral nos subsídios, mas não determina um critério de população para definir os salários dos prefeitos de diferentes cidades. A Lei de Responsabilidade Fiscal dos municípios acaba tendo essa função limitadora.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limitações para gasto com pessoal que estão relacionados à receita líquida do município ou Estado. Mas os salários dos chefes do Executivo dificilmente causariam uma extrapolação das limitações previstas nessa lei”, afirma.

Paraíba Hoje

Nenhum comentário:

Postar um comentário