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sexta-feira, setembro 13, 2013

Suspensa desobrigação de registro para médico

O Conselho Regional terá que conceder licenças provisórias a profissionais sem o exame Revalida

Foi suspensa a liminar que dispensava o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de conceder registro provisório aos médicos com diplomas estrangeiros, integrantes do Programa Mais Médicos, sem a realização do exame do Revalida. O pedido, protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU), foi deferido ontem pelo desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Cremec, vai, portanto, avaliar a sentença e recorrer da decisão.

A decisão de ontem refere-se a um recurso protocolado pelo governo federal em resposta à ação do Cremec contra o Mais Médicos FOTO: FABIANE DE PAULA

Para o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a decisão mostra que a Justiça foi restabelecida. "Isso porque a lei que cria o programa define que os Conselhos Regionais de Medicina deverão emitir um registro provisório para um período de três anos, especificamente para este médico que irá atuar nos pequenos e médios municípios e nas periferias deste País, exclusivamente no Programa Saúde da Família, na atenção básica", acrescenta.

Odorico espera que os CRMs acatem a lei, "e em 15 dias, partir da data de entrada de solicitação do médico para a emissão do seu registro, deverá emitir essas licenças para que possa atuar no programa. E assim atender à populações para as quais os médicos brasileiros não optaram para ir e assim estão desassistidas".

Odorico Monteiro fala sobre suspensão de liminar; confira vídeo



Situação

A decisão da Justiça Federal do Ceará, concedida na última terça-feira, dia 10 de setembro, por meio da juíza federal Débora Santos, argumentava que não havia sido configurada nenhuma situação emergencial apta a dispensar a exigência de revalidação dos diplomas. No entanto, a decisão do presidente do TRF5 diz que não cabe aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas.

"A admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma manifesta ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa, em rota de colisão com o princípio constitucional da separação dos poderes, retirando do Executivo a discricionariedade alusiva ao funcionamento e à organização da administração federal, bem como no desenvolvimento e implementação de suas ações e serviços". Conforme o presidente do TRF5, para as 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos no Ceará, houve o interesse somente de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades.

"Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão", disse.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), estão tramitando, em todo País, 61 ações contra o "Programa Mais Médicos". Dessas, segundo a AGU, 27 são ações civis públicas em todos os estados, exceto no Maranhão e Roraima, de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para afastar o registro provisório. No Distrito Federal, foram duas ações ajuizadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional de Medicina.

Diário do Nordeste

THAYS LAVORREPÓRTER

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