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quinta-feira, maio 23, 2013

Quociente eleitoral deve aumentar nas eleições de 2014…

 

Figura1Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Na Paraíba, a quantidade de votos para eleger um parlamentar deverá aumentar em pelo menos 20% em relação à eleição de 2010, na qual o quociente eleitoral (QE) para disputa de uma das 12 vagas de deputado federal foi de 167 mil votos e para uma das 36 vagas de deputado estadual, 55,5 mil votos.

Para o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PB, os partidos, coligações e os próprios candidatos paraibanos terão que trabalhar para aumentar a votação em mais 33 mil votos para Câmara dos Deputados e mais de 11 mil votos para Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com a última decisão do TSE, em abril passado, que reduziu o número de vagas no Estado. “Com base no resultado das eleições de 2010, o QE para eleger um deputado federal, na Paraíba, será de, aproximadamente, 200 mil votos. Já para o cargo de deputado estadual serão necessários, em média, 67 mil votos”, disse.

Segundo Leonardo Lívio, no entanto, o QE exato só pode ser obtido de fato ao final de cada votação, pois é calculado a partir dos votos válidos apurados. Ele lembrou que nas eleições de 2010, por exemplo, o número de votos válidos foi de aproximadamente dois milhões, com uma abstenção de 20% e o percentual de votos nulos e brancos de 10%.

Calendário eleitoral – O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (21), o calendário das Eleições 2014. A eleição ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nos casos de segundo turno. Aplicando-se o percentual esperado de 4,5% de crescimento do eleitorado haverá na próxima eleição, na Paraíba, aproximadamente 3 milhões de eleitores aptos a votar, sendo cerca de 30% com identificação biométrica.

O calendário traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.

Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.

A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral, sendo obrigados a fazer referência ao referido número de registro por ocasião da divulgação da pesquisa.

As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção. “Antes mesmo da anotação do resultado das convenções no sistema CAND as emissoras de rádio e TV de nosso Estado estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção”, alertou o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Leonardo Lívio Ângelo Paulino.

Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

Fonte: Paraíba Hoje

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