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quarta-feira, fevereiro 04, 2015

Sem correção da tabela, contribuintes estão pagando mais IR do que devem

Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda do que devem. Há dois motivos para isso: nos últimos anos, a tabela de desconto na fonte vem sendo corrigida por índices abaixo da inflação; neste ano, especificamente, a tabela ainda não foi corrigida.

A falta de correção da tabela ocorreu porque em agosto do ano passado a medida provisória nº 644, que corrigia os valores em 4,5%, perdeu validade por decurso de prazo.

No final do ano, o Congresso aprovou a correção da tabela em 6,5%, mas a presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste no início deste ano sob o argumento de que "a medida traria perda de R$ 7 bilhões aos cofres da Receita".

O governo prometeu que vai enviar uma nova MP ao Congresso corrigindo a tabela em 4,5% (centro da meta de inflação). Se isso ocorrer, o limite de isenção subirá dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.

Enquanto a correção não é feita, os contribuintes estão pagando mais, num verdadeiro confisco tributário. "Corrigir a tabela abaixo da inflação é uma forma de aumentar a carga tributária das pessoas físicas", diz o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

Estudo feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na correção da tabela está em 64,3% nos últimos 19 anos (entre 1996 e 2014, a tabela foi corrigida em 98,6%, enquanto o IPCA, o índice oficial de inflação no país, subiu 226,3%). Para zerar essa defasagem, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30.

Mas não é apenas a falta de correção da tabela que leva os contribuintes a pagar mais do que devem.

Segundo Moreno, outra forma consiste em manter baixos os limites das despesas dedutíveis da base de cálculo do IR, mais especificamente das despesas com educação e com dependentes.

"Os limites anuais de dedução dos gastos com educação e dependentes [R$ 3.375,83 e R$ 2.156,52, respectivamente] são absolutamente incompatíveis com os valores praticados na vida real. E o efeito disso é muito simples: mais imposto a pagar", diz Moreno.

Dessa forma, "ainda que o contribuinte gaste -e certamente gasta- mais com educação e dependentes, não poderá deduzir da base de cálculo além dos limites estabelecidos", diz o advogado.

Um exemplo: um contribuinte que estude em escola particular, ou que tenha filhos estudando, gasta pelos menos R$ 20 mil por ano (para cada um). Resultado: esse contribuinte deveria poder abater os R$ 20 mil (por pessoa), mas a legislação só permite a dedução de R$ 3.375,83. Assim, R$ 16.624,17 (para cada um) não deveriam ser tributados. Como são, esse contribuinte paga mais do que deveria.

NOVA TABELA

Se o governo decidir corrigir a tabela nos próximos meses, mas não adotar efeito retroativo (ou seja, se a tabela não valer desde janeiro deste ano), o imposto pago a mais nos meses em que não houver a correção não será devolvido aos contribuintes.

Essa "devolução" poderia ser feita de duas formas. A primeira, com as empresas compensando o que foi retido a mais na fonte nos meses em que não houve a correção (o valor a mais seria descontado dos pagamentos futuros). A segunda, na declaração do IR a ser entregue em 2016. Nesse caso, a tabela anual teria de ser feita considerando 12 meses com o novo limite de isenção.

Em números, o limite de isenção seria, por exemplo, 12 vezes R$ 1.868,22 (ou R$ 22.418,64). Supondo que a tabela para 2015 seja corrigida apenas para nove meses do ano, teríamos R$ 16.813,98 (nove vezes R$ 1.868,22) mais R$ 5.363,31 (três vezes R$ 1.787,77), o que resultaria em R$ 22.177,29.

Fonte: Jornal Piracicaba

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