Concurso para diplomatas do Itamaraty se baseia exclusivamente na declaração do estudante; ministério não avalia veracidade das informações
Mathias de Souza Lima Abramovic |
A mesma subjetividade para definir quem pode concorrer
por meio das cotas raciais é registrada também em outras seleções pelo
Brasil, como concursos e vestibulares. O Itamaraty, por exemplo, não
especifica os critérios para concorrer como afrodescendente. O edital do processo seletivo
deixa claro que é permitida a autodeclaração dos candidatos. A cota do
Instituto Rio Branco é válida apenas para a primeira etapa do concurso.
Apesar de ter cogitado que Mathias pudesse ser
desclassificado por prestar declarações falsas na inscrição, o Itamaraty
informou ontem que manterá inalterada a situação do estudante que
passou na primeira fase concurso para formar futuros diplomatas.
Autodeclarado afrodescendente e selecionado na cota destinada ao grupo,
Abramovic se encaixou entre os 10 afrodescendentes e os dois deficientes
físicos com notas mais baixas que os cem primeiros colocados que
poderão concorrer na próxima fase. O Itamaraty informou que respeita o
que é declarado no ato da inscrição.
O caso foi analisado pela manhã e à tarde houve a
resposta oficial do instituto. Na prática, o candidato segue para a
segunda etapa do concurso. No total, são quatro fases. A inclusão de
Abramovic na cota foi questionada porque ele aparentemente não tem
características afrodescendentes: é aloirado com olhos claros. Nas redes
sociais, Abramovic diz que se considerar negro e consta como pardo em
documentos oficiais.
Na primeira fase, as cotas reservam um adicional de 10
vagas para afrodescendentes e duas para deficientes, totalizando 112
vagas. A cota é válida apenas para a primeira etapa do concurso, no qual
só são classificados para a segunda etapa os 100 candidatos com maiores
notas. Ao final, apenas 30 candidatos ficarão até a última etapa do
concurso. O Itamaraty informou que é a primeira vez que ocorre um caso
com o de Abramovic.
O edital é claro ao afirmar que “os candidatos
afrodescendentes deverão declarar, no ato da inscrição”. Para as pessoas
com deficiência, as reservas de vagas vão até a última etapa (são
quatro no total), diferentemente dos afrodescendentes, cuja cota só
existe na primeira fase. No caso das pessoas com deficiência, o edital
prevê perícia médica para comprovação.
Com informações da Agência Brasil.
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